O Registro de Casamento e a respectiva Certidão servem para provar que duas pessoas estão casadas, trazendo repercussões patrimoniais, familiares e sociais. É ato formal que exige prévia habilitação a fim de se verificar a inexistência de impedimentos dos noivos para o casamento. Sendo emitido o Certificado de Habilitação, os noivos podem requerer a celebração religiosa ou civil (no Cartório) de seu matrimônio.
COMO FUNCIONA
Antes de qualquer outra informação, é importante saber que, para se casar no Cartório Ipiranga, o endereço dos dois noivos – ou de ao menos um deles – deve pertencer à nossa área de atuação, seja para o casamento civil ou religioso. Este endereço deverá ser declarado no momento do agendamento do casamento, não sendo necessário, no entanto, apresentação de comprovante de endereço. É endereço dos noivos que determina qual cartório será o responsável pelo processo de habilitação para o casamento e emissão do Certificado de Habilitação que é exigido para a futura celebração/realização do casamento e registro dele.
Para confirmar se o Cartório Ipiranga é competente para dar entrada com seu casamento, Clique aqui
Se o cartório perto da sua casa não tiver vaga ou a data que você deseja para se casar, você pode dar entrada no cartório perto da sua casa ou da casa do(a) noivo(a) e fazer a celebração do casamento no Cartório Ipiranga!
Exatamente! Caso seu endereço não pertença à área de atuação do Cartório Ipiranga, ainda assim será possível fazer a celebração aqui. Para isso, você deverá dar início normalmente à marcação de casamento junto ao cartório responsável pelo seu endereço e informá-lo, nessa mesma ocasião, que gostaria de realizar a transferência de seu casamento para o Cartório Ipiranga. Eles lhe entregarão, após 5 dias da marcação do casamento, o *Certificado de Habilitação*. Com esse documento em mãos, você pode dar entrada, no Cartório Ipiranga, e deixar agendada a data da celebração do casamento. Tal opção não altera em nada o valor total das taxas cartorárias a ser desembolsado pelo casal. As taxas serão repartidas entre o cartório processante da habilitação e o cartório que realizará a celebração do casamento, por isso é importante avisar ao cartório inicial sobre a transferência no momento da entrada dos papéis.
No Cartório Ipiranga, realizamos celebrações de casamento todos os dias da semana, de segunda à sábado, exceto dias de domingo e feriados e você tem a liberdade de escolher o dia que seja mais conveniente para você.
Para verificar se o seu endereço pertence à área de atuação do Cartório Ipiranga, clique aqui.
Orientamos ao casal que venha marcar seu casamento, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, pois sábados são dias de grande concorrência para marcação no Cartório Ipiranga.
O regime de bens padrão para qualquer casamento pela lei brasileira é o regime da comunhão parcial de bens. Caso os(as) noivos(as) desejem outro regime de bens para seu casamento, deverão procurar um tipo específico de cartório chamado “Tabelião de Notas” para confeccionar o chamado “Pacto Antenupcial”, que é um contrato para regular os bens do casal adquiridos antes ou durante o casamento. Este documento deverá ser apresentado no Cartório Ipiranga no momento em que os(as) noivos(as) comparecerem para a marcação/agendamento de seu casamento e deve ter sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data que o casamento será celebrado (seja por um juiz de paz ou por uma autoridade religiosa).
O casamento religioso com efeito civil, em termos de documentos exigidos, em nada difere do casamento celebrado na sede do cartório. Os(as) noivos (as) continuam precisando ir até o cartório nos mesmos prazos estipulados abaixo, com a diferença de que, em vez da celebração ser feita pelo juiz de paz do cartório, será feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc). Esta celebração deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias depois dos(as) noivos(as) darem entrada nos papéis no Cartório Ipiranga e, após efetivada, os noivos(as) devem apresentar para registro no Cartório Ipiranga o *Termo de Celebração de Casamento Religioso* com a firma do celebrante reconhecida, o mais breve possível. Motivo: somente após este registro o casamento religioso passa a ter valor legal.
Abaixo apresentamos os documentos exigidos para o casamento e estes documentos variam conforme a nacionalidade, a idade e o estado civil dos noivos. Estimamos que a marcação do casamento gaste entre 30-40 minutos do casal dentro do Cartório Ipiranga.
Importante: para dar entrada com o casamento civil ou religioso, é necessário que os noivos compareçam acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, cada uma portando cédula de identidade RG ou CNH original, em bom estado de conservação, de modo se possa identificá-las.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS
a) Certidão (original) de Nascimento dos noivos emitidas há menos de 90 dias. Caso não possua uma via atualizada da sua Certidão de nascimento, pode ser a mesma solicitada no site do Cartório Ipiranga Clique aqui, no botão “Pedidos de Certidão”. Basta selecionar a opção de entrega da Certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, passe antes na recepção para retirá-la.
b) Cédula de identidade RG (original) e número de inscrição de CPF, caso os noivos sejam BRASILEIROS, para que se possa identificá-los; para os noivos ESTRANGEIROS, cédula RNM (original), protocolo do RNM (original) ou passaporte válido até a data da celebração, número de inscrição de CPF, caso possua;
c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;
d) Declaração de Estado Civil emitida, há menos de 90 dias, pela representação consular do país de origem do noivo ESTRANGEIRO localizada no território brasileiro; ou Certidão (original) de Nascimento Estrangeira, emitida há menos de 90 dias, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida de forma juramentada;
2) SOLTEIROS MENORES (16 a 18 ANOS)
Além dos documentos citados no item 1, é obrigatório o comparecimento dos pais do menor (pai e mãe), com cédula de identidade RG ou CNH original, em perfeito estado de conservação, em que seja possível identificá-los. Se os pais do menor já forem falecidos, deve ser apresentada original da Certidão (original) de Óbito de ambos.
3) VIÚVOS
a) Certidão (original) de Casamento e Certidão de Óbito emitidas há menos de 90 dias. Caso não possua uma via atualizada destas Certidões, podem ser elas solicitadas no site do Cartório Ipiranga Clique aqui, no botão “Pedidos de Certidão”. Basta selecionar a opção de entrega da Certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, passe antes na recepção para retirá-las.
b) Cédula de identidade RG (original) e número de inscrição de CPF, caso os noivos sejam BRASILEIROS, para que se possa identificá-los; para os noivos ESTRANGEIROS, cédula RNM (original), protocolo do RNM (original) ou passaporte válido até a data da celebração, número de inscrição de CPF, caso possua;
c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;
d) Declaração de Estado Civil emitida, há menos de 90 dias, pela representação consular do país de origem do noivo ESTRANGEIRO localizada no território brasileiro; ou Certidão (original) Estrangeira de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge já falecido, emitidas há menos de 90 dias, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida de forma juramentada;
4) DIVORCIADOS
a) Certidão (original) de Casamento, com a averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias Caso não possua uma via atualizada desta Certidão, pode ser ela solicitada no site do Cartório Ipiranga Clique aqui, no botão “Pedidos de Certidão”. Basta selecionar a opção de entrega da Certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, passe antes na recepção para retirá-la.
b) Cédula de identidade RG (original) e número de inscrição de CPF, caso os noivos sejam BRASILEIROS, para que se possa identificá-los; para os noivos ESTRANGEIROS, cédula RNM (original), protocolo do RNM (original) ou passaporte válido até a data da celebração, número de inscrição de CPF, caso possua;
c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;
d) Declaração de Estado Civil emitida, há menos de 90 dias, pela representação consular do país de origem do noivo ESTRANGEIRO localizada no território brasileiro; ou Certidão (original) Estrangeira de Casamento, com averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida de forma juramentada.
PRAZO: o prazo para emissão do Certificado de Habilitação é de 5 dias a contar da data em que os noivos requerem o casamento. Após a expedição deste Certificado, os noivos possuem o prazo de 90 dias para realizar a celebração do casamento, em data a ser indicada pelos mesmos.
ATENÇÃO:
- SEPARADOS: não podem se casar; devem, primeiramente, converter a separação em divórcio.
- ALTERAÇÃO DE NOME: pelo casamento, qualquer um dos contraentes poderá acrescer ao seu nome o o sobrenome do outro contraente, assim como poderá ainda excluir parte de seu sobrenome, sendo proibida a exclusão de todos os sobrenomes de solteiro. É livre a inclusão e exclusão das partículas de, do(s), da(s). Caso um dos noivos seja viúvo ou divorciado e seu nome seja composto por sobrenome do ex-cônjuge, poderá manter esse sobrenome, ele não poderá ser acrescido na composição do nome do outro contraente.
- DOCUMENTOS ESTRANGEIROS: deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado Clique aqui, e registrados em Cartório de Títulos e Documentos Clique aqui, com a firma do Tradutor Público Juramentado reconhecida.
FORMULÁRIOS DO PROCESSOS DE CASAMENTO
ATESTADO TESTEMUNHAL
O formulário das testemunhas pode ser preenchido, evitando-se a vinda das testemunhas ao cartório no dia da marcação do casamento, desde que tenha sido integralmente preenchido e com firma reconhecida. Para o modelo de Atestado Testemunhal, Clique aqui
LISTA DE PADRINHOS
Os padrinhos são as testemunhas da celebração do casamento, que podem ser ou não as mesmas pessoas que atuaram como testemunhas para a marcação do casamento. Para indicar os Padrinhos, siga o modelo Clique aqui. Após preencher esse formulário, favor enviá-lo para o e-mail casamento@cartorioipiranga.com.br
DATAS: nosso Cartório celebra casamentos todos os dias, de segunda à sábado, no período da manhã
DÚVIDAS: em caso de dúvida ou alguma outra orientação sobre a marcação de seu casamento, por favor entre em contato via WhatsApp (11) 2339-5987 (somente mensagem), ou envie um email para: casamento@cartorioipiranga.com.br