O registro de óbito e sua respectiva Certidão servem para provar oficialmente que uma pessoa faleceu, tornando possível a abertura do inventário e transferência de bens, a solicitação da pensão por morte no INSS, a entrada no seguro de vida, por exemplo.
O óbito será registrado pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento ou pelo Cartório responsável pela área da última residência do falecido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Declaração de Óbito assinada pelo médico;
- Cédula de RG ou CNH e número de inscrição de CPF do falecido;
- Demais documentos (originais), se existentes: certidão de casamento, título de eleitor, testamento, título de reservista, entre outros.
- Informação de local de sepultamento (enterro) ou cremação.
Os documentos acima indicados serão exigidos para o registro de óbito realizado diretamente no Cartório Ipiranga ou para a declaração de falecimento prestada perante o Serviço Funerário.
PRAZO PARA REGISTRO: 24 horas após o falecimento ou até 15 dias a contar desta data.
Caso a declaração do falecimento tenha sido prestada diretamente no Cartório Ipiranga, a Certidão será entregue no prazo de 5 dias. Caso tenha sido prestada perante o Serviço Funerário, a Certidão será entregue em até 15 dias da data do falecimento. Caso deseje a certidão mais rapidamente ou tenha urgência, orientamos que retire a declaração de óbito junto a uma agência do serviço funerário e compareça presencialmente ao Cartório Ipiranga para requerer o Registro de Óbito de imediato e com a entregue da respectiva Certidão.
Para consultar se a Certidão de Óbito de seu ente querido já está pronta para retirada Clique aqui
VALOR: o Registro de Óbito e a primeira Certidão são inteiramente gratuitos.