É o ato notarial pelo qual se confirma a assinatura de uma determinada pessoa em um determinado documento. Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura, ou seja, é um atestado que a firma (assinatura) de determinada pessoa é.
Para a realização, é necessária que a firma (padrão de assinatura) daquele que requer o serviço esteja depositada/aberta em Cartório.
Para o depósito/abertura de firma no Cartório Ipiranga, é necessário o preenchimento de Cartão de Assinatura/Ficha de Firma contendo:
- Dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, estado civil, profissão);
- Documento (original) de identificação (cédula de identidade RG, CNH, Passaporte válido e com visto regular);
- Aposição de padrão de assinatura, ou seja, a forma como se assina que é denominado de padrão grafotécnico.
Só se pode reconhecer a firma de uma pessoa se ela tenha depositado/aberta a firma no Cartório Ipiranga. Caso você não tenha sua firma aqui depositada/aberta, basta comparecer pessoalmente no Cartório Ipiranga com seu documento (original) de identificação para fazê-lo.
TIPOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA
- POR AUTENTICIDADE: é obrigatório em quase todos os documentos que envolvam veículos automotores e o DETRAN, entre eles estão os de transferência de veículo (DUT), declaração de extravio de CRLV, alguns documentos bancários, procurações para o DETRAN, entre outros. É o tipo de reconhecimento de firma mais seguro, pois a pessoa é obrigada a comparecer no cartório e, de posse de seu documento de identificação, é identificado e autorizado a assinar tanto o documento que terá a firma reconhecida quanto o Livro de Reconhecimento de Firma na presença de um Escrevente, mantendo-se arquivado o ato praticado. Quanto ao ato de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, pode ser emitida Certidão que comprova a sua realização.
- POR SEMELHANÇA: É o mais comum no dia-a-dia e o mais utilizado. Em geral, é a forma utilizada em contratos de locação, procurações particulares, plantas e memorial descritivo de imóveis, contratos particulares, Prefeituras, entre outros. De posse do documento no qual consta a assinatura a ser reconhecida, o Escrevente do Cartório Ipiranga confronta o padrão de assinatura constante no documento com aquele o depositado na Ficha de Firma e diante da semelhança técnica de ambos, faz o reconhecimento da firma.
Embora não haja prazo predefinido para a validade do Cartão de Assinatura/Ficha de Firma, sugere-se a renovação a cada 10 anos para se evitar divergências no padrão de assinatura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cédula de identidade RG (original) e número de inscrição de CPF, caso o Outorgante seja BRASILEIRO, para que se possa identificá-lo; caso seja ESTRANGEIRO, cédula RNM (original), ou passaporte válido com visto regular, número de inscrição de CPF, caso possua. Os documentos de identificação não podem ser replastificados e com foto antiga.