A Procuração é um documento escrito pelo qual uma pessoa autoriza outra pessoa uma outra a praticar atos em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas (empresas). Aquele que determina os atos a serem praticados é chamado de Outorgante, enquanto aquele para o qual são dados os poderes é chamado de Outorgado, Mandatário ou Procurador. Quem determina quais ações poderão ser feitas e os limites dessas ações é o Outorgante. O Outorgado apenas praticar os atos e ações predeterminados, responsabilizando-se por sua conduta nos limites da Procuração.
A Procuração é um instrumento extremamente útil para uma série de situações: a) mudança para outro Estado ou País; b) compra e venda de imóveis e bens móveis (veículos, cota de consórcios, etc); c) administração de bens e contas-correntes bancárias; e) representação em inventários; entre outros.
Para a formalização de uma Procuração em cartório é importante alguns cuidados especiais: (i) delimitação precisa e exata dos poderes e ações que o Procurador poderá realizar; (ii) confiança no Procurador escolhido para lhe representar (um Procurador com más intenções poderá prejudicar e lesar consideravelmente os interesses e patrimônio de quem passou a Procuração); (iii) indicação precisa do Procurador que deve estar apto para a prática dos atos e ações que lhe foram indicadas pelo Outorgante.
A Procuração perde seus efeitos com:
- a morte do Outorgante ou Procurador;
- a curatela (decisão judicial que determina a necessidade de curador para a prática de atos pelo curatelado) de uma das partes (Outorgante ou Procurador);
- a Revogação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Outorgante Pessoa Física: Cédula de identidade RG (original) e número de inscrição de CPF, caso o Outorgante seja BRASILEIRO, para que se possa identificá-lo; caso seja ESTRANGEIRO, cédula RNM (original), ou passaporte válido com visto regular, número de inscrição de CPF, caso possua; se o(a) Outorgante for casado, pode ser exigido o comparecimento de seu(ua) cônjuge para anuir/concordar com os poderes constantes da Procuração, devendo ser apresentada Certidão (original) de Casamento emitida há menos de 90 dias. Caso não possua uma via atualizada desta Certidão, pode ser a mesma solicitada no site do Cartório Ipiranga Clique aqui
- Outorgante pessoa Jurídica: Contrato Social (original ou cópia autenticada) ou outros atos constitutivos, bem como eventuais alterações contratuais ou da respectiva consolidação societária; Certidão (original ou cópia autenticada) do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, emitida há menos de 01 (um) ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet, emitida há menos de 90 dias.
REVOGAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
O Outorgante pode revogar a Procuração que foi assinada no Cartório Ipiranga, sem necessidade de justificar o motivo.
A Revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança, a Procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao Outorgante que o Procurador continue exercendo atos em seu nome.
O Substabelecimento de Procuração é o documento pelo qual o Procurador transfere para outra pessoa os poderes que recebeu do Outorgante, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do Outorgante. Esse instrumento pode ser de duas formas, total ou parcial, e pode ocorrer com ou sem reserva de poderes para o Procurador originário. Ele segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a procuração original foi praticada por instrumento público, o substabelecimento também deverá ser feito sob a forma pública.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Além dos documentos de identificação do Outorgante (em caso de Revogação) ou do Procurador (em caso de Substabelecimento), é necessária a apresentação, caso não tenha sido lavrada no Cartório Ipiranga, do Traslado ou da Certidão da Procuração (original ou cópia autenticada) a ser revogada ou substabelecida com data de emissão não superior a 90 dias.
PRAZO: é realizado diretamente, sendo que a execução do ato notarial dependerá da complexidade de poderes e do número de Outorgantes/Procuradores.